Entenda como Funciona o Sistema de Compensação dos Créditos de Energia Solar

Energia Solar tem se mostrado cada vez mais eficaz quando o assunto é economia. Um sistema solar de ponta gera energia suficiente para que quase 95% dos seus gastos com conta de luz “desapareçam”.

Os créditos de energia e o sistema de compensação fez com que essa economia se torne ainda melhor, leia o artigo abaixo.

O que são os créditos de energia?

A NR 482/12 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) estabelece as regras para este sistema de “compensação de energia” (conhecido também como “lei de incentivo a energia solar”). É esta resolução que permite você fazer uma “troca” de energia com a rede elétrica.

Após a instalação e aprovação do sistema pela concessionária de energia, é trocado o medidor da sua rede tradicional por um bidirecional, que mede quanto você consome de energia de rede e quanto está jogando energia que sobra de volta para a rede.

Você deverá pagar a energia elétrica consumida reduzindo a quantidade da sua energia produzida. Quando você produz mais do que está sendo gasto, a energia é injetada na rede da concessionária de energia elétrica, e assim ela é transformada em créditos!

Os créditos de energia, são medidos em kWh, a cada 1kWh injetado na rede é um que fica de crédito para a próxima fatura, esses créditos serão usados durante a noite enquanto o sistema não estiver produzindo, durante o inverno quando a geração é menor ou em casos da ausência de sol.

Esses créditos tem a validade de 60 meses, após esse prazo os créditos ficam para a concessionária de energia.

Se em determinado mês consumir mais energia do que gerar e estiver sem créditos de energia, você só pagará diferença na conta de luz. O valor pago pela energia pode sempre variar de acordo com a inflação, bandeira tarifária e outros custos.

Mesmo que você gere toda sua energia consumida do mês, você terá que pagar a tarifa mínima, também chamada de custo de disponibilidade, o que perto de uma conta de luz é um valor bem mais agradável!

O que é o Sistema de Compensação?

A NR 687/15 da ANEEL definiu 3 modalidades de compensação de energia elétrica, o autoconsumo remoto, empreendimento com múltiplas unidades consumidoras e modalidade geração compartilhada.

A modalidade autoconsumo remoto, é possível ter o sistema de energia solar fotovoltaica instalado em um determinado local e enviar os créditos para outros endereços, desde que todas as unidades consumidoras estejam no mesmo nome e sob mesma área de concessão.

Um exemplo de utilização é, se você morar em um apartamento que não é possível instalar energia solar, e tiver uma casa, chácara, etc., que possua local apropriado para a instalação do sistema de energia solar e desde que a fatura de energia esteja no mesmo nome, você poderá compartilhar os créditos do sistema entre os imóveis.

A modalidade empreendimento com múltiplas unidades consumidoras, geralmente utilizada em condomínios, todos os condôminos se reúnem para dividir os custos do sistema, a energia gerada é dividida de forma independente entre os moradores do condomínio participantes do sistema de compensação.

A modalidade geração compartilhada, é um pouco parecida com a modalidade autoconsumo remoto, mas nessa, dois ou mais consumidores se unem, através de consórcio ou cooperativa, para instalar seu sistema e compartilhar os créditos gerados.  Deverá ser previamente definido a porcentagem de energia gerada que será compensada para cada um.

Então agora que você já sabe como funciona o sistema de compensação de energia, que tal saber também quanto custaria um sistema personalizado para seu consumo?

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